Tipos de Leis
29/06/2018
Palavras horizontais
- aborda assuntos diversos nas áreas penal, civil, tributária, administrativa, regulando quase todas as matérias de competência da união, com sanção do presidente da república. O projeto de lei ordinária é aprovado por maioria simples e pode ser proposto pelo presidente da república, deputados, senadores, Supremo Tribunal Federal (STF), tribunais superiores e procurador-geral da república. Os cidadãos também podem propor tal projeto, desde que subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado do país, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles. É o ato legislativo típico por excelência, o ato normativo primário que edita normas gerais e abstratas. Caracteriza-se pela generalidade de seu conteúdo, podendo tratar de quase toda matéria. (13)
- editadas pelo presidente em casos de relevância e urgência. Com força de lei e vigência imediata, perdem a eficácia caso não convertidas em lei pelo congresso nacional em até sessenta dias, prorrogáveis por igual período. (17)
- ato administrativo normativo emitido por autoridade superior, com a finalidade de disciplinar matéria de sua competência específica. Não podem produzir efeitos externos, tampouco contrariar os regulamentos e os regimentos, mas sim explicá-los. (9)
Palavras verticais
- ato destinado à veiculação das matérias de competência exclusiva do congresso nacional. Tais matérias estão elencadas em sua maioria no artigo 49 da constituição federal. serve também como instrumento de regulamentação das relações jurídicas decorrentes do período de eficácia das medidas provisórias antes de sua conversão em lei. Para sua validade, este deve necessariamente ser instruído, discutido e votado em ambas as casas legislativas. O quorum de aprovação é o de maioria simples do artigo 47 da constituição. A promulgação é feita pelo presidente da república. (19)
- documento que reúne as leis fundamentais de estruturação do estado, formação dos poderes, formas de governo e direitos e deveres do cidadão de um país. (12)
- figura prevista no artigo 68 da constituição. Trata-se de um ato normativo do presidente da república que necessita autorização do congresso nacional para sua elaboração. Está presente também nos âmbitos estadual e municipal. (12)