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Sem Título
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Palavras horizontais
- Órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio. (10)
- Nível mais detalhado de classificação da natureza da despesa. É o mesmo que elemento de despesa. (15)
- Cumprimento, em tempo hábil, das obrigações contratuais pelo contratante ou convenente. (10)
- Pessoa jurídica de direito público de capacidade meramente administrativa, ou seja, sem poder para legislar. (9)
- Ato que certifica a justeza dos atos praticados anteriormente. (11)
Palavras verticais
- Órgão da administração direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular com a qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto ou atividade, ou evento mediante a celebração de convênio. (10)
- Limite de crédito consignado na lei de orçamento ou crédito adicional, para atender determinada despesa. (7)
- Define as prioridades do governo por um período de quatro anos, e estabelece ligação entre elas e a Lei Orçamentária Anual. (16)
- Procuração dada a uma terceira parte, um agente fiduciário, que passa a ter amplos direitos de liquidar seus ativos para satisfazer as reivindicações de credores. (11)
- Operação descentralizadora de crédito orçamentário, em que a unidade orçamentária de origem possibilita a realização de seus programas de trabalho por parte de unidade administrativa diretamente subordinada, ou por outras unidades orçamentárias ou administrativas não subordinadas, dentro de um mesmo Ministério ou Órgão. (8)